Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Michel Antonio Claudino Silva
Recife (PE)
0
seguidor
33
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
14%
Trânsito
,
14%
Direito Militar
,
14%
Direito Civil
,
14%
Outras
,
44%
Ver mais
Comentários
(
14
)
Michel Antonio Claudino Silva
Comentário ·
há 9 anos
Recuo não é passeio
Vinícius Monte Custodio
·
há 10 anos
Dr. Vinícius Monte Custódio, meus sinceros parabéns por esta publicação, simples, esclarecedora e eloquente.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Michel Antonio Claudino Silva
Comentário ·
há 11 anos
Prezado Sr Cliente, a consulta jurídica é cobrada, SIM!
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 11 anos
Para aqueles que vem apenas com intenção de fazer só uma "consultinha", sem pagar nada, tenho como remédio apenas uma "procuraçãozinha", um "contratinho de honorários advocatícios" e uma "declaraçãozinha de pobrezinha", antes de iniciar a "consultinha".
Claro, fica a critério do cliente querer assinar ou não os documentos acima, antes de iniciar a "consultinha" para resolver o seu "pequeníssimo probleminha".
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Michel Antonio Claudino Silva
Comentário ·
há 12 anos
Fim do Exame de Ordem volta a ter força na Câmara dos Deputados
Ronaldo França Viana
·
há 12 anos
Prezados Drs., temos que repensar o Exame da Ordem, e acredito que a melhor forma a ser seguida é o mesmo que se faz nos Cursos de Medicina, quando o aluno é submetido a RESIDÊNCIA MÉDICA, no caso da área de direito, os alunos deveriam ser submetidos a RESIDÊNCIA JURÍDICA (mínimo 02 anos). Deveria a OAB exigir que o operador do direito, antes de exercer a profissão de Advogado, escolhesse primeiro a área em que iria atuar, para então, seja através de estágio supervisionado ou até mesmo nas Defensorias Públicas do Estado, adquirir o conhecimento e saber lhe dá com diversas situações que o Advogado irá se deparar durante sua carreira. Apesar de ter muito ainda que aprender, devo a minha carteira da OAB a um estágio supervisionado na Empresa Pública INFRAERO - RECIFE/PE, onde tive que inicialmente passar numa seleção, exercendo o estágio na área trabalhista. Adquiri nesta Empresa Pública um vasto conhecimento através dos seus procuradores, que cobravam muito, no sentido de lê e entender as ações e os recursos, seja entendendo a peça de ingresso, seja entendendo a contestação, aprendendo a pesquisar Jurisprudência, utilizando Súmula, Oj´s, aprendi também a manejar todos os Recursos possíveis e existentes na seara trabalhista, acreditem, não tinha condições de pagar um cursinho para realizar a prova da OAB, mais Graças à DEUS consegui, e sem sombra de dúvidas, aponto hoje a INFRAERO como responsável pela minha aprovação no Exame da Ordem, e o mais importante, pelo meu crescimento profissional e pelo conhecimento que adquiri até o presente momento, e que as utilizo no dia a dia como advogado.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
3
)
Fátima Miranda
Artigo ·
há 11 anos
Filiação socioafetiva pode ser reconhecida mesmo após a morte
Não são raros os casos, no Brasil, em que nos deparamos com histórias de pessoas que criam filhos que não possuem laços de consanguinidade e nem sequer passaram por um processo legal de adoção. Por...
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Otavio Antunes Advocacia
Artigo ·
há 12 anos
Quais são os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores na demissão sem justa causa?
Faz-se necessária análise e discussão constante sobre toda relação de trabalho e suas disposições legais, pois são comuns as dúvidas de ambas as partes envolvidas nesta espécie de contrato. De um...
30
10
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
Dilto Rabello
Comentário ·
há 13 anos
O que caracteriza o Assédio Moral no Trabalho?
Jairo e George Melo Advogados Associados
·
há 13 anos
o juiz trabalhista acredita em qualquer estoria, não precisa de prova, basta o funcionário chorar na frente do juiz e pronto , já ganhou. Afinal alguém tem
que pagar. Muitas pessoas já estão percebendo que a justiça trabalhista na verdade é uma defensoria do trabalhador. Só o fato de a lei permitir que o funcionário tenha direito retroativo á dois anos, já mostra maldade. Porque o funcionário não reclama imediatamente ao fato ? Fica acumulando direito prá depois reclamar e sair com os bolsos cheios. O funcionário reclamante não perde nada, só arrisca a ganhar.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
33
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
21
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Recife (PE)
Carregando